Continuação...
O que a lei diz a lei: Dê a
preferência ao pedestre e ao ciclista. Condutor e passageiros não devem abrir a
porta do veículo, deixá-la aberta ou descer dele sem verificar se não há perigo
para quem passa pela via. É infração grave, sujeita a multa e remoção do
veículo, estacionar sobre a ciclovia, ciclofaixa e faixa para pedestres.
Mantenha uma distância mínima de 1,50m ao ultrapassar uma bicicleta.
Desrespeitar esta distância é infração média e a penalidade é multa. Não dirija
ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via ou os demais veículos
nas vias. Se precisar advertir pedestre, ciclista ou condutores de outros
veículos, use a buzina um toque breve.
O que diz o bom senso: Lembre-se
que há ciclofaixa de mão dupla. Ao fazer a conversão, mesmo em via de mão
única, é preciso olhar para os dois lados. Trabalho
de pesquisa e script do jornalista Léo. (LM jornalistaleo@radiosentinela.com.br www.radiosentinela.com.br
02-07-15)
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