quinta-feira, 12 de novembro de 2015



SOM ENSURDECEDOR: ESTRESSA E ENERVA


Você está no seu sagrado LAR, doce lar, de repente, aquela gritaria, na frente de sua casa.
         É uma sexta-feira – 2 horas da madrugada.
         Pronto, meu sono foi pro brejo. Sábado perdido!
         E o direito de FICAR, único que se sobrepõe ao Direito de IR e VIR.
         Ficar em paz. Não ser importunado.
         O capitão – Comandante da PM de Gaspar nos orienta a forma de proceder em tais infortúnios.
         Som Alto: seu direito não deve ultrapassar o direito alheio.
         Acentua o Capitão:
         Aos finais de semana, uma das principais reclamações que a Polícia Militar recebe através do 190 é em relação ao som alto e barulho excessivo.
         No verão, o número de chamadas aumenta, já que a combinação de churrasco, cerveja e música alta, pode render dores de cabeça para vários vizinhos.
         Nós sabemos que gosto musical não se discute, mas quando o barulho começa a incomodar, isto pode virar caso de polícia: perturbar o trabalho ou sossego alheio está previsto no art. 42, da Lei das Contravenções Penais. E isto pode render ao barulhento uma prisão de 15 dias e três meses ou ainda multa.
         Mas o que seria considerado perturbação do sossego pela lei? São consideradas formas de perturbação do sossego:
I – Gritaria ou Algazarra;
II – Exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais.
III – Abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – Provocar ou não procurar impedir o barulho produzido por animal de que tem a guarda.
         Existe um horário para a perturbação?
        Não existe limite legal para o horário. Muitas pessoas acreditam que o som é proibido a partir das 22h até às 7h, o que não é verdade. Jornalista Léo. (LM jornalistaleo@radiosentinela.com.br www.radiosentinela.com.br 12-11-15)

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