quinta-feira, 20 de agosto de 2015

DIREITOS DOS DOENTES (01)


Órgãos de defesa do consumidor e advogados especialistas em direito à saúde apontam reclamações que acabam nas audiências de conciliação e nos tribunais do país:

Mudanças na Rede Credenciada

O consumidor escolhe determinado plano de saúde porque o hospital “X” e o laboratório “Y” figuram entre os estabelecimentos credenciados pela operadora.
Seis meses depois, ele tenta agendar um exame e descobre que aquele laboratório já não faz parte da rede credenciada.
Os planos de saúde lideram o ranking de reclamações no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e mudanças na rede credenciada estão entre as principais queixas.
“A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite que a operadora
descredencie hospitais e laboratórios, desde que os substitua por outro do mesmo nível.
Infelizmente, não é o que costuma acontecer”, diz Joana Cruz, advogada do Idec. Descredenciar hospitais e laboratórios sem o consentimento do consumidor é uma alteração unilateral de contrato, o que vai contra o código de Defesa do Consumidor. Saúde é o bem mais sagrado de quaisquer dos seres animados.
Detalhe: se o hospital é descredenciado durante a internação, o paciente não deve ser transferido para outro local.
“Essa conta nunca é do consumidor. Se o descredenciamento partiu da operadora, ela arca com as despesas da internação. Se partiu do hospital, ele paga”, explica Joana Cruz. – Orientação de busca do Jornalista Léo.



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