Órgãos de defesa do consumidor e advogados
especialistas em direito à saúde apontam reclamações que acabam nas
audiências de conciliação e nos tribunais do país:
Mudanças na Rede
Credenciada
O consumidor escolhe determinado plano de
saúde porque o hospital “X” e o laboratório “Y” figuram entre os
estabelecimentos credenciados pela operadora.
Seis meses depois, ele tenta agendar um
exame e descobre que aquele laboratório já não faz parte da rede
credenciada.
Os planos de saúde lideram o ranking de
reclamações no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e
mudanças na rede credenciada estão entre as principais queixas.
“A Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) permite que a operadora
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descredencie hospitais e laboratórios,
desde que os substitua por outro do mesmo nível.
Infelizmente, não é o que costuma
acontecer”, diz Joana Cruz, advogada do Idec. Descredenciar hospitais e
laboratórios sem o consentimento do consumidor é uma alteração unilateral
de contrato, o que vai contra o código de Defesa do Consumidor. Saúde é o
bem mais sagrado de quaisquer dos seres animados.
Detalhe: se o hospital é descredenciado
durante a internação, o paciente não deve ser transferido para outro local.
“Essa conta nunca é do consumidor. Se o
descredenciamento partiu da operadora, ela arca com as despesas da
internação. Se partiu do hospital, ele paga”, explica Joana Cruz. – Orientação de busca do Jornalista
Léo.
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