quinta-feira, 29 de outubro de 2015



DIREITO DE IR E VIR

Baderna não é direito de ir e vir
E o direito de FICAR! Onde fica!
       

Ela é adulta. Aos 25 anos de promulgação, a Constituição Federal, a Lei Maior, guia o país pelo Estado Democrático desde 1988.
         Antes da abertura política, Cabral, também como parlamentar, teve o mandato cassado pelo AI-5, em 1968, período da ditadura militar.
         - A Constituição garante o direito de ir e vir. O que não pode ser confundido com baderna e destruição do patrimônio público e particular.

Direito de ficar

Inquestionavelmente é aquele que dá prioridade ao sossego onde quer que esteja; perturbação do seu bem-estar. No recesso do lar, na via pública como exemplo temos em Gaspar a Praça Getúlio Vargas, onde vândalos, pedintes, bêbados, mal encarados, ocupam o local nos fins de semana, expulsando as pessoas de bem, como mães com crianças, idosos e outros.
         Este o direito de FICAR. Único direito que se sobrepõe ao de IR e VIR.

Mas não é o que está acontecendo

         - É preciso diálogo. Temos que cultivar a paz. Gandhi fez uma revolução na Índia contra a Inglaterra pregando a não violência.
        
Quais os avanços que a Constituição ainda precisa enfrentar?

         - É preciso parar de querer emendar a Constituição Federal com fatos meramente circunstanciais. No início, a boca miúda, diziam que o país seria ingovernável, não sobreviveria seis meses.
         Hoje, a Carta impede uma crise política. Basta lembrar que o presidente Fernando Collor sofreu um impeachment e quem assumiu foi o então vice, Itamar Franco. Jornalista Léo. (LM jornalistaleo@radiosentinela.com.br www.radiosentinela.com.br 27-10-15)

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