quarta-feira, 11 de março de 2015

PUNIR E EDUCAR OS INFRATORES
Um paradeiro deve ser dado a abusos de motoristas. As conhecidas “fechadas” impregnadas de rancor, constituem a causa de muitos acidentes. Mais do que a principio possam parecer. As autoridades rodoviárias devem punir os motoristas faltosos, imprudentes, desalmados e irresponsáveis. Mas não basta!
Precisam também de educação. A repressão coercitiva é necessária.
Todavia, não há código que, por si só, ponha fim ao drama das estradas. A solução deve vir do íntimo. Deve ser encontrada, sobretudo, na consciência de a morte nas estradas, aumentar dia-a-dia. Reclama campanha de âmbito nacional. Utilizar também, a mídia do interior. Trata-se de preciosas vidas humanas perdidas, mortes que podem ser evitadas.
As “fechadas”, das quais muito se vangloria o motorista de mau caráter devem ser severamente punidas. E as “fechadas” causadoras de desastres, com o maior rigor. Suspensão de Carteira Nacional de habilitação e até a cassação.
Com vidas humanas não se brinca. Lugar de criminoso é no xadrez.
Não na rua. Têm aqui as autoridades de transito um campo de ação dos mais amplos para a coletividade.
O público pressupõe que quanto maior a pena imposta, menor o número de acidentes. Aceita até determinado ponto. Preconizamos, a par das punições, educar o motorista. Integrá-lo na comunidade, física e psicologicamente. Incurtir-lhe respeito pelo público. Atribuir-lhe a soma de responsabilidade a que realmente faz jus o motorista profissional.
Fazê-lo sentir que o público precisa dele; dar-lhe a importância devida. Como se observa, a tarefa não é somente de ordem jurídico – policial. Devemos criar uma consciência de respeito mútuo.
Começar a conscientização em casa, caminhando para a escola e pela imprensa, que já faz o que pode em forma de jornalismo.
Precisa de massificação da propaganda.
Se perguntar não é pecado... Lá vai!
Para onde vão os 5% destinados a divulgação de que dispõe o código brasileiro de trânsito para a imprensa! Que se manifeste a Ditran. Jornalista Léo.

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