TRÂNSITO (01)
Ultrapassagens – foco de acidentes
Aqui
chegamos a ponto realmente delicado! As ultrapassagens são das principais
causas de acidentes e precisam ser realizadas com toda a prudência.
Regras básicas:
1. Ultrapasse sempre pela esquerda! E apenas nos
trechos permitidos.
2. Nunca ultrapasse no acostamento das estradas. Esse
espaço é destinado a paradas e saídas de emergência.
3. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver
sinalizado seu desejo de fazê-lo, dê preferência. Aguarde sua vez.
4. Certifique-se de que a faixa da esquerda está
livre, e de que há espaço suficiente para a manobra.
5. Sinalize sempre com antecedência sua intenção de
ultrapassar. Ligue a seta ou faça os gestos convencionais de braço.
6. Guarde distância em relação a quem está
ultrapassando. Nada de “tirar fininho”. Deixe espaço lateral de segurança.
7. Sinalize de volta, antes de voltar à faixa da
direita.
8. Se você está sendo ultrapassado, mantenha constante
sua velocidade. Se estiver na faixa da esquerda, venha para a da direita,
sinalizando corretamente.
9. Ao ultrapassar um ônibus que esteja parado, reduza
a velocidade e preste muita atenção. Passageiros poderão estar desembarcando
ou correndo para tomar a condução. Verdadeiras arapucas.
Normas gerais de circulação
Os
veículos pesados devem, quando circulam em fila, permitir espaço suficiente
entre si para que outros veículos os possam ultrapassar por etapas.
Tenha em
mente que os veículos mais pesados são responsáveis pela segurança dos não
motorizados; e todos, pela proteção dos pedestres. O mais fraco tem que ser
protegido.
Protegido ultrapassar
A menos
que haja sinalização específica permitindo a manobra, jamais ultrapasse nas
seguintes situações:
1. Sobre pontes ou viadutos.
2. Em travessias de pedestres.
3. Nas passagens de nível.
4. Nos cruzamentos ou em sua proximidade.
5. Em trechos sinuosos ou em aclives sem visibilidade
suficiente.
6. Nas áreas de perímetro urbano nas rodovias. Fonte:
ABETRAN – Seleção e adaptação do Jornalista Léo.
(LM jornalistaleo@radiosentinela.com.br www.radiosentinela.com.br 13-03-2015)
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